CONSELHOS

CONAMA

Instituído pela Lei 6.938/81, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), regido pela Política Nacional de Meio Ambiente. Presidido pelo Ministro do Meio Ambiente, a instância representa os órgãos federais, estaduais e municipais, além do setor empresarial e a sociedade civil.

Normalmente, o CONAMA reúne-se a cada três meses no Distrito Federal, para estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades eletiva ou potencialmente poluidoras, determinar a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos e privados e decidir sobre multas e outras penalidades impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), entre outras atribuições.

 

COMISSÃO TRIPARTITE

É um comitê articulado ao Ministério do Meio Ambiente que garante a ação compartilhada dos órgãos ambientais relativos à União, Estados e Municípios. O objetivo primordial é investigar a eficácia das políticas ambientais, discorrer sobre conflitos de competência no licenciamento ambiental e otimizar ações de fiscalização no combate aos crimes ambientais, entre outras.


 
  
    
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